Angola cria Centros de Logística e de Distribuição

Angola cria Centros de Logística e de Distribuição. Os Centros de Logística e de Distribuição, com um papel central no abastecimento grossista e retalhista e na formação de preços, foram abertos à iniciativa privada em Angola, ao abrigo de nova legislação já em vigor.

Angola cria Centros de Logística e de Distribuição

O Decreto Presidencial n.º 174/18 que aprova o Regulamento sobre a Organização e Funcionamento dos Centros de Logística e de Distribuição (CLOD), definidos como locais dotados de infra-estruturas de apoio a produtores, distribuidores e outros agentes económicos que exercem actividades que lhes estão correlacionadas e constituídos por mercados abastecedores, entrepostos, empresas de distribuição e de prestação de serviços permitidos por lei entrou em vigor a 26 de Julho.

Centros de Logística e de Distribuição – CLOD

Segundo a Coordenação Regional Legis-Palop+TL, a instalação dos CLOD, nos quais se efectuam predominantemente operações comerciais por grosso e por retalho de produtos alimentares e não alimentares, pode ser de iniciativa privada, com autorização do Ministério do Comércio, o qual emite recomendações e directivas à entidade gestora dos CLOD, que assumem a natureza de serviço público.

Em paralelo, a iniciativa pode ser do próprio Estado, por via dos ministérios do Comércio ou do da Administração do Território e Reforma do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público.

O Ministério do Comércio é a autoridade competente para nomear a Administração do CLOD, no caso de gestão pública, ou autorizar a gestão a uma entidade privada, a qual será adjudicada mediante concurso público e exercida por via de um contrato de cessão e exploração.

Caberá à administração ou entidade gestora dos CLOD decidir o acesso dos operadores ao mesmo, nomeadamente a atribuição de um espaço comercial permanente, formalizada através de contrato escrito que deve prever, designadamente, as taxas a pagar.

Angola cria Centros de Logística e de Distribuição . A implementação dos CLOD, considerados instrumentos estratégicos de aplicação de diversas medidas de políticas, directa ou indirectamente relacionadas com o sector do comércio, tem como objectivos principais uniformizar a actividade comercial no sector grossista, retalhista e outros, participando no processo de formalização da economia, muito particularmente nas suas funções de concentração da produção e de principal fonte de abastecimento ao comércio.

Outro objectivo, segundo o Legis-Palop+TL, é tornar o processo de formação de preços mais transparente e competitivo, para obter o incremento da produção nacional, maior rendimento dos agricultores e industriais, bem como a progressiva substituição das importações.

Os CLOD concentram num único espaço físico transacções comerciais grossistas e retalhistas e outras actividades correlacionadas, racionalizando e modernizando os circuitos de logística e distribuição, e melhoram as condições de abastecimento das populações, pondo à sua disposição produtos de melhor qualidade, maior variedade em condições de higiene e frescura, e, por via indirecta, a preços mais favoráveis.

Fonte: Macauhub